Os cidadãos que pretendam adquirir a sua própria casa de forma individual, através do Regime Especial de Crédito Habitacional, devem apresentar, entre vários documentos, um Laudo de Avaliação do imóvel a adquirir e um Contrato de Promessa de Compra e Venda reconhecido por um notário.
De acordo com os requisitos divulgados esta semana, no site dos bancos comerciais elegíveis, a lista de documentos também consta da Declaração de Cessação de Posição Contratual, emitida pelo proprietário do imóvel, e da certidão de Registo Predial atualizada, mencionando o desprendimento da casa.
Além disso, os clientes devem apresentar uma Carta de Solicitação de Crédito, cópias da Carteira de Identidade (BI) e Cartão de Contribuinte, bem como uma Declaração de Consignação Salarial e Certificado de Residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Endereço.
Caso o requerente seja casado, ao abrigo do regime de comunhão de bens adquiridos e/ou exista coparticipação do cônjuge, este deve anexar a Certidão de Casamento ou Declaração de União de facto, Declaração de Consentimento do Cônjuge, Declaração de Rendimentos (se trabalhar), cópias do BI e do Cartão de Contribuinte.
À mesma luz, os bancos comerciais esclarecem ainda que, se o imóvel não estiver registado em nome do requerente, deve ser anexada a documentação do proprietário e do cônjuge ou a documentação da sociedade imobiliária e dos seus representantes legais.
Neste caso, se a casa estiver em nome de uma empresa imobiliária, o interessado deve anexar o Certificado Comercial atualizado e o Número de Identificação Fiscal (NIF) desta empresa, bem como o BI e NIF dos representantes legais.
Quanto às condições de acesso ao crédito, o cidadão interessado deve ser cliente há pelo menos seis meses e ter salário domiciliado há pelo menos três meses em banco comercial específico elegível.
Da mesma forma, o cliente também deve ter uma relação jurídico-trabalhista com um empregador (público ou privado) por pelo menos seis meses, tendo um contrato por tempo indeterminado.
No universo de vários documentos, a lista inclui ainda o recebimento dos três últimos salários, extratos bancários dos últimos seis meses, demonstração de resultados com termo de compromisso emitido pelo empregador.
Por outro lado, os clientes interessados em construir as suas próprias casas devem submeter, ao banco do lar, o Projeto Arquitectónico, Empreitada de Obras, Orçamento de Obra, Cronograma de Execução e Licença de Trabalho, de acordo com o "checklist" disponível no site. site do Banco do Comércio e Indústria (BCI).
Além disso, os interessados no crédito devem ter como garantias a hipoteca sobre o imóvel a ser adquirido (após aprovação), a domiciliação salarial, o seguro de vida (durante a vigência do crédito), o seguro habitacional multirriscos e a nota promissória em branco assinada pelo licitante.
De acordo com o BCI, na ausência de garantias, pode ser necessário um reforço, que consistirá na apresentação de um fiador ou garantia.
Requisitos aplicáveis às empresas de construção
Para as empresas de projetos imobiliários que pretendam aderir ao Regime Especial de Crédito Habitacional, os bancos comerciais exigem que os empresários apresentem uma carta em papel timbrado solicitando o crédito e cópias do documento de identificação dos sócios, fiador/fiador, representantes legais, gestores/administradores e cônjuges.
Devem ainda juntar cópias da Certidão de Registo Comercial (atualizada há menos de seis meses), Licença Comercial, Ata da Assembleia dos sócios para efeitos de pedido de financiamento, Estatutos publicados em Diário da República, Relatórios e Contas dos últimos três anos, Balancete do ano em curso e o Modelo de Imposto Industrial 1, endossado pela AGT.
Possuir um estudo de mercado do setor a ser investido, plano de marketing, estudo de viabilidade econômico-financeira, incluindo demonstrações financeiras e faturas pró-forma também estão incluídos na lista de requisitos exigidos pelo BCI, por exemplo.
O BCI também exige licenças, permissões ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projeto, um orçamento para o trabalho a ser construído com uma especificação do cronograma de implementação do projeto e um contrato de trabalho.
As empresas imobiliárias devem ainda apresentar um estudo de impacto ambiental, um Certificado de Aprovação da Administração Geral Tributária (AGT) e do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), Curriculum Vitae dos promotores do projeto e da equipa de gestão operacional com experiência na área.
Para que os promotores imobiliários tenham acesso ao crédito, devem também cumprir as condições exigidas pelos bancos comerciais.
Uma das condições exigidas pelo BCI, por exemplo, a empresa interessada deve ser cliente deste banco, bem como ser uma empresa constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Individuais.
A empresa deve ainda ter contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou contabilista perito inscrito na Associação Angolana de Contabilidade, bem como ter uma situação fiscal regular e ter experiência comprovada na execução de projectos de construção.
Quanto às garantias, a empresa imobiliária deve apresentar o valor superior a 120% do valor solicitado e ter como hipoteca a Certidão de Registo Predial atualizada, comprovativo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPU) do último ano, laudo de avaliação de imóveis, consignação de rendimentos e nota promissória em branco subscrita pela empresa e garantida pelos sócios.
No âmbito do Aviso n.º 9/22, de 6 de Abril, do Banco Nacional de Angola (BNA), está previsto para este mês (Junho) o início da operacionalização do crédito à habitação subsidiado.
Entre as 26 instituições bancárias a operar no mercado angolano, o BAI, BCI, BFA, BIC, Millennium Atlântico, SOL e BPC estão na lista das elegíveis para a concessão de crédito à habitação a pessoas singulares e colectivas (cidadãos e empresas).